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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

MPF/SP recomenda ao TRT da Capital que garanta acessibilidade do portal da Internet a pessoas com deficiência visual

Site http://www.trt2.jus.br/ não dispõe de recursos que permitam o acesso porpessoacom deficiência visual

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que tome as medidas necessárias para garantir às pessoacom deficiênciavisual o acesso ao portal eletrônico do Tribunal na Internet (www.trt2.jus.br). O órgão terá prazo de 60 dias para responder à recomendação, informando quais providências serão tomadas.

Nesse ano, o TRT da 2ª Região já foi oficialmente comunicado da necessidade de garantir acesso, no portal eletrônico, às pessoacom deficiência visual. “O Tribunal alegou que a realização dos serviços depende de previsão orçamentária, a qual não foi contemplada na Lei Orçamentária para 2010. Ainda não há mais informações sobre a programação para o exercício financeiro de 2011”, informou a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, autora da recomendação.

O acesso de deficientes visuais em portais eletrônicos é amplamente garantido pela legislação nacional. A Convenção sobre Direitos das Pessoacom Deficiência, aprovado pelo Congresso Nacional em 2008, com status de emenda constitucional, determinou a todos os Estados partes que tomassem as medidas apropriadas para eliminar obstáculos e barreiras à acessibilidade, inclusive em serviços eletrônicos e de emergência, a fim de assegurar às pessoacom deficiênciao acesso a esses serviços em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Lei 10.098/00 também determina ao poder público a eliminação de barreiras na comunicação,com a adoção de mecanismos e alternativas técnicas que “tornem acessíveis os sistemas decomunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade decomunicação”. Essa lei foi regulamentada pelo decreto 5.296/04, que fixou prazo de 12 meses para que fosse tornada obrigatória a acessibilidade nos portais eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores, para o uso das pessoacom deficiência.

Para o MPF, “já houve decurso de prazo para que o TRT da 2ª Região implementasse em sua página eletrônica as adaptações necessárias para a navegabilidade do usuário com deficiênciavisual”. 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Elaine Martinhão e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br

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