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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

SP estuda incentivo para incluir

O governo paulista deve conceder incentivos fiscais (reduzir tributos) para empresas que comprarem produtos e equipamentos tecnológicos que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

A desoneração, já em estudo pelas secretarias dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Fazenda paulista, será anunciada no próximo semestre. No Estado de São Paulo, 102.998 mil pessoas com deficiência só estão empregadas por causa da fiscalização do Ministério do Trabalho no período de 2000 a 2009.

É que a lei nº 8.213, de julho de 1991, conhecida como lei de cotas, determina que empresas com cem ou mais empregados reservem de 2% a 5% de suas vagas a deficientes. Se não cumprem a lei, são multadas.

"A ideia é definir uma cesta mínima de produtos e permitir que empresas e profissionais autônomos com deficiência possam adquiri-los com isenção de impostos", diz a secretária Linamara Rizzo Battistella". É mais um estímulo à contratação."

A lista dos produtos que podem ser beneficiados por essa desoneração ainda não está fechada.

Entre as possibilidades estão leitores de tela, scanners para deficientes visuais, impressoras especiais para imprimir textos em braile e folheadores eletrônicos para auxiliar pessoas com dificuldade para manusear papéis e documentos.

"Se uma pessoa física compra uma cadeira de rodas, tem isenção de IPI, ICMS, PIS e Cofins. Se uma empresa comprar um software ou um aparelho que possa servir de instrumento para a pessoa com deficiência trabalhar, também deve haver isenção", diz a secretária.

Uma das possibilidades é usar a Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério do Trabalho, como parâmetro -e forma de controle- para conceder o benefício às empresas.

"Se uma empresa emprega 90 deficientes visuais, comprovados pela Rais, poderia ter isenção na compra de 90 softwares para esses trabalhadores", diz Battistella.

Em uma segunda etapa, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência estuda conceder incentivos a empresas que desenvolvam produtos destinados à inclusão profissional de deficientes.

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